CONTRATO DE ADESÃO PROGRAMA TURISMO LEGAL – SILVER

CONTRATO DE ADESÃO PROGRAMA TURISMO LEGAL – SILVER

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao programa TURISMO LEGAL, consistente na prestação de serviços de entretenimento no parque aquático AQUÁTICA AMERICAN PARK, bem como a concessão de benefícios agregados.

1.2. Dentre os benefícios incluídos, destacam-se:

I – aquisição de ingressos do parque aquático, observada a cláusula 1.3;

II – ativação opcional e promocional do TÍTULO FILIADO TL SILVER do AQUÁTICA AMERICAN PARK, nas modalidades individual ou familiar, sem pagamento de joia;

III – ingressos para grandes eventos e grandes shows artísticos realizados no parque aquático, observada a cláusula 1.3;

IV – acesso a condições diferenciadas em produtos e serviços conveniados;

V – plataforma de meios de hospedagem, no Brasil e no exterior, observada a cláusula 1.3;

VI – disponibilização de linha de crédito vinculada ao programa, mediante aprovação e condições específicas.

1.3 A CONTRATADA administrará um programa de créditos, os quais poderão ser usados como parte de pagamento dos benefícios aqui descritos.

CLÁUSULA 2ª – DA LINHA DE CRÉDITO AGREGADA

2.1. O programa poderá disponibilizar ao CONTRATANTE uma linha de crédito, através de instituições financeira conveniadas:

I – consignada em folha de pagamento; ou

II – vinculada a gateway de pagamento ou meio eletrônico autorizado.

2.2. A concessão do crédito estará sujeita à análise cadastral e às políticas da instituição parceira, não constituindo obrigação da CONTRATADA.

2.3. A utilização do crédito constitui relação autônoma, regida por instrumento próprio.

CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Pela adesão ao programa, o CONTRATANTE pagará:

I – no primeiro ano: valor à vista, conforme plano escolhido;

II – a partir do segundo ano: valor mensal recorrente;

3.2. Os valores e condições constam do Termo de Adesão (Anexo I), incidindo, a partir do terceiro ano, atualização monetária anual pelo INPC (IBGE), ou índice que o substitua.

3.3. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela ativação promocional para do TÍTULO TL SILVER do AQUÁTICA AMERICAN PARK, o primeiro ano de taxa de manutenção mensal do titular deste contrato será considerada quitada, sendo acrescida somente a mensalidade dos dependentes;

3.4. A partir do segundo ano, na condição da cláusula 3.3, o titular passará a pagar a taxa de manutenção mensal juntamente com a dos dependentes.

CLÁUSULA 4ª – DO BENEFÍCIO PROMOCIONAL DE ADESÃO

4.1. A CONTRATADA poderá conceder desconto promocional de até 100% sobre o valor de adesão, conforme campanha vigente.

4.2. O desconto concedido possui natureza de benefício condicionado, vinculado ao cumprimento do prazo mínimo de permanência, inclusive da opção de ativação do título TL SILVER.

CLÁUSULA 5ª – DA FIDELIZAÇÃO

5.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a manutenção do benefício promocional está condicionada à permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses no programa.

CLÁUSULA 6ª – DA RESILIÇÃO

6.1. O presente contrato poderá ser resilido pelo CONTRATANTE mediante e unicamente através de comunicação expressa, por escrito ou meio eletrônico.

6.2. Na hipótese de resilição antes do prazo mínimo de 24 meses:

I – no primeiro ano: valor à vista, conforme plano escolhido;

II – o valor correspondente ao desconto concedido será automaticamente convertido em débito exigível.

6.3. O valor referido no item anterior:

I – não possui natureza de multa;

II – corresponde à recomposição do benefício econômico concedido;

III – será devido de forma proporcional ou integral, conforme estipulado no Anexo

CLÁUSULA 7ª – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

7.1. O CONTRATANTE reconhece expressamente que:

I – o valor correspondente ao desconto concedido e não consolidado pela fidelização constitui obrigação líquida, certa e exigível;

II – o presente contrato, juntamente com o Termo de Adesão, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC.

7.2. Fica autorizada a emissão de instrumento representativo do débito, inclusive para fins de cobrança judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA 8ª – DA INADIMPLÊNCIA

8.1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária:

I – incidirão correção monetária;

II – juros de mora de 1% ao mês;

III – multa de 2%;

IV – encargos legais de cobrança.

8.2. A inadimplência poderá ensejar suspensão dos benefícios.

CLÁUSULA 9ª – DA NATUREZA DA RELAÇÃO

9.1. O presente contrato não configura sociedade, associação ou vínculo empregatício, tratando-se de relação de consumo de serviços de entretenimento.

CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A eventual tolerância não implica novação.

10.2. O regulamento interno do parque integra o presente contrato.

10.3. O CONTRATANTE declara ciência integral das condições.

CLÁUSULA 11ª – FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Águas de Lindóia/SP, para dirimir eventuais lides surgidas acerca da presente contratação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.