CONTRATO DE ADESÃO PROGRAMA TURISMO LEGAL – SILVER
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao programa TURISMO LEGAL, consistente na prestação de serviços de entretenimento no parque aquático AQUÁTICA AMERICAN PARK, bem como a concessão de benefícios agregados.
1.2. Dentre os benefícios incluídos, destacam-se:
I – aquisição de ingressos do parque aquático, observada a cláusula 1.3;
II – ativação opcional e promocional do TÍTULO FILIADO TL SILVER do AQUÁTICA AMERICAN PARK, nas modalidades individual ou familiar, sem pagamento de joia;
III – ingressos para grandes eventos e grandes shows artísticos realizados no parque aquático, observada a cláusula 1.3;
IV – acesso a condições diferenciadas em produtos e serviços conveniados;
V – plataforma de meios de hospedagem, no Brasil e no exterior, observada a cláusula 1.3;
VI – disponibilização de linha de crédito vinculada ao programa, mediante aprovação e condições específicas.
1.3 A CONTRATADA administrará um programa de créditos, os quais poderão ser usados como parte de pagamento dos benefícios aqui descritos.
CLÁUSULA 2ª – DA LINHA DE CRÉDITO AGREGADA
2.1. O programa poderá disponibilizar ao CONTRATANTE uma linha de crédito, através de instituições financeira conveniadas:
I – consignada em folha de pagamento; ou
II – vinculada a gateway de pagamento ou meio eletrônico autorizado.
2.2. A concessão do crédito estará sujeita à análise cadastral e às políticas da instituição parceira, não constituindo obrigação da CONTRATADA.
2.3. A utilização do crédito constitui relação autônoma, regida por instrumento próprio.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela adesão ao programa, o CONTRATANTE pagará:
I – no primeiro ano: valor à vista, conforme plano escolhido;
II – a partir do segundo ano: valor mensal recorrente;
3.2. Os valores e condições constam do Termo de Adesão (Anexo I), incidindo, a partir do terceiro ano, atualização monetária anual pelo INPC (IBGE), ou índice que o substitua.
3.3. Na hipótese de o CONTRATANTE optar pela ativação promocional para do TÍTULO TL SILVER do AQUÁTICA AMERICAN PARK, o primeiro ano de taxa de manutenção mensal do titular deste contrato será considerada quitada, sendo acrescida somente a mensalidade dos dependentes;
3.4. A partir do segundo ano, na condição da cláusula 3.3, o titular passará a pagar a taxa de manutenção mensal juntamente com a dos dependentes.
CLÁUSULA 4ª – DO BENEFÍCIO PROMOCIONAL DE ADESÃO
4.1. A CONTRATADA poderá conceder desconto promocional de até 100% sobre o valor de adesão, conforme campanha vigente.
4.2. O desconto concedido possui natureza de benefício condicionado, vinculado ao cumprimento do prazo mínimo de permanência, inclusive da opção de ativação do título TL SILVER.
CLÁUSULA 5ª – DA FIDELIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE declara ciência de que a manutenção do benefício promocional está condicionada à permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses no programa.
CLÁUSULA 6ª – DA RESILIÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser resilido pelo CONTRATANTE mediante e unicamente através de comunicação expressa, por escrito ou meio eletrônico.
6.2. Na hipótese de resilição antes do prazo mínimo de 24 meses:
I – no primeiro ano: valor à vista, conforme plano escolhido;
II – o valor correspondente ao desconto concedido será automaticamente convertido em débito exigível.
6.3. O valor referido no item anterior:
I – não possui natureza de multa;
II – corresponde à recomposição do benefício econômico concedido;
III – será devido de forma proporcional ou integral, conforme estipulado no Anexo
CLÁUSULA 7ª – DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
7.1. O CONTRATANTE reconhece expressamente que:
I – o valor correspondente ao desconto concedido e não consolidado pela fidelização constitui obrigação líquida, certa e exigível;
II – o presente contrato, juntamente com o Termo de Adesão, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do CPC.
7.2. Fica autorizada a emissão de instrumento representativo do débito, inclusive para fins de cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 8ª – DA INADIMPLÊNCIA
8.1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária:
I – incidirão correção monetária;
II – juros de mora de 1% ao mês;
III – multa de 2%;
IV – encargos legais de cobrança.
8.2. A inadimplência poderá ensejar suspensão dos benefícios.
CLÁUSULA 9ª – DA NATUREZA DA RELAÇÃO
9.1. O presente contrato não configura sociedade, associação ou vínculo empregatício, tratando-se de relação de consumo de serviços de entretenimento.
CLÁUSULA 10ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A eventual tolerância não implica novação.
10.2. O regulamento interno do parque integra o presente contrato.
10.3. O CONTRATANTE declara ciência integral das condições.
CLÁUSULA 11ª – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Águas de Lindóia/SP, para dirimir eventuais lides surgidas acerca da presente contratação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.